top of page
AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA

É a licença de funcionamento concedida para uma atividade instalada ou a instalar em imóvel que possui área de até 1.500 m², consta como IRREGULAR e que por tal condição, não pode obter a Licença de funcionamento normal. 

A Licença Condicionada é a ÚNICA alternativa para quem tem o imóvel cadastrado como irregular e a atividade não é de baixo-risco.

Condições para obtenção da Licença de Funcionamento - Condicionada:

1. A atividade ser permitida pela lei atual.

2. Estar "irregular" no CEDI.

3. Atender a TODAS as condições de instalação.

4. Atender aos parâmetros de incomodidade. 

5. Atender à documentação estabelecida pela Prefeitura.

® Nadais Arquitetura e Alvarás
bottom of page