top of page

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA
É a licença de funcionamento concedida para uma atividade instalada ou a instalar em imóvel que possui área de até 1.500 m², consta como IRREGULAR e que por tal condição, não pode obter a Licença de funcionamento normal.
A Licença Condicionada é a ÚNICA alternativa para quem tem o imóvel cadastrado como irregular e a atividade não é de baixo-risco.
Condições para obtenção da Licença de Funcionamento - Condicionada:
1. A atividade ser permitida pela lei atual.
2. Estar "irregular" no CEDI.
3. Atender a TODAS as condições de instalação.
4. Atender aos parâmetros de incomodidade.
5. Atender à documentação estabelecida pela Prefeitura.
bottom of page