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FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
A lei 16.402/16 estabelece a partir do seu Art. 139 as ações fiscais que devem ser desenvolvidas pela fiscalização quando encontrar um estabelecimento funcionando sem a licença de funcionamento obrigatória prevista no art. 136 dessa lei.
Do Art. 141 ao 145 está o passo a passo dos procedimentos que incluem desde a interdição da atividade até a abertura de inquérito policial contra o dono do estabelecimento além de multas mais altas (dependendo do local onde a atividade está instalada e se permitida ou não na Zona de Uso).
O Decreto 57.743/16 regulamenta a fiscalização, inclusive a intimação prévia de 30 dias para as empresas que possuam na razão social ME ou EPE.
Abaixo quadro Q5 da Lei 16.402/16 onde constam o valor das multas a serem aplicadas./16 estabelece a partir do seu Art. 139 as ações fiscais que devem ser desenvolvidas pela fiscalização quando encontrar um estabelecimento funcionando sem a licença de funcionamento obrigatória prevista no art. 136 dessa lei.

Atenção às Notas do Q5, pois as multas dos itens 05, 06 e 07 são calculadas dividindo a área ocupada pelo estabelecimento por 250 e multiplicando esse coeficiente pelo valor em reais do Q5 para obter o valor da multa.
Exemplo: estabelecimento ocupa 730 m² de um imóvel, resultando no quociente de 730/250 = 2,92 que, em função do arredondamento (sempre para mais), sobe para 3,00 ou seja, a multa será pelo item 05 R$ 2.000,00 x 3 = R$ 6.000,00.
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