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FISCALIZAÇÃO de ANÚNCIO - CADAN
A Lei 14.223/06 conhecida como "Lei da Cidade Limpa" estabeleceu que na Cidade de São Paulo é PROIBIDA a colocação de Anúncio Publicitário (aquele anúncio da empresa FORA do local desta) e só permitiu a colocação de Anúncio Indicativo (o anúncio da empresa no LOCAL desta).
Estabeleceu também outras regras como o tamanho dos anúncios (placas) com a altura máxima deles:
É proibido fixar faixas mesmo dentro do imóvel, assim como é proibido pintar a fachada com desenhos que remetam à atividade desenvolvida pela empresa no imóvel.
A Fiscalização, constatando uma placa sem o nº do CADAN nela, gera Auto de multa no valor de R$ 10.000,00. Se a área for maior do que a permitida soma-se R$ 1.000,00 por m² aos R$ 10.000,00.
Também é emitida uma Intimação para retirar o anúncio em 15 dias sob pena da multa dobrar o valor e se repetir a cada 15 dias.
A(s) multa(s) e forma de fiscalização são as mesmas seja pela simples falta do número do CADAN ou pela falta do próprio CADAN. Normalmente a multa é feita pela falta do CADAN, mas, se a empresa possui o número do CADAN e não colocar na placa, pode ser multada também.
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