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ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

O Alvará de Aprovação de Edificação Nova é o documento que aprova um projeto de construção que obedeça às Leis de Uso e Ocupação  do Solo e Código de Obras de Edificações, Decretos e Portarias Regulamentadoras.

Sem este documento, uma obra em execução poderá ser EMBARGADA (multa de R$ 130,00 por m² de construção). Portanto, além de obrigatória, é importante a análise e Aprovação do Projeto Arquitetônico para que a forma que se deseja edificar em um lote esteja possível de acordo com as leis.

 

A Equipe de Arquitetura elabora um projeto de edificação ao gosto e com exigências do proprietário do terreno adequando este projeto às leis da Prefeitura e outros órgãos municipais. Essas exigências são feitas pelo poder público para garantir o mínimo de harmonia urbana na região, bem como garantir que as edificações tenham o mínimo de segurança, higiene e habitabilidade.

O projeto, após elaborado, é submetido pela equipe à Prefeitura e, após análise e adequação às exigências legais, é emitido o Alvará de Aprovação.

® Nadais Arquitetura e Alvarás
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